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13º salário - Polêmica sobre o cálculo

Referidos órgãos se posicionaram das seguintes formas, destacando que ambos entendem que deve ser adotado, como base de cálculo, o salário de Dezembero/2020 (ainda que neste mês o salário esteja reduzido e/ou o contrato suspenso):

Órgão

Situação

13º salário - Forma de cálculo

SPPT

Redução de jornada/salário

Sem qualquer alteração (remuneração integral)

Suspensão contratual

Considerar apenas os avos dos meses sem suspensão
(incluindo os meses com pelos menos 15 dias trabalhados)

MPT

Redução de jornada/salário

Sem qualquer alteração (remuneração integral)

Suspensão contratual

Sem qualquer alteração (remuneração integral)

Ressalte-se que os referidos atos não têm caráter normativo, refletindo apenas o posicionamento de cada órgão, os quais inclusive são divergentes no caso de suspensão contratual. Assim, até o momento, tais atos podem ser interpretados como recomendação aos empregadores, porém, sem caráter de obrigatoriedade legal.

Diante de todo o exposto, até que haja um ato oficial solucionando a controvérsia:

- a decisão sobre a forma de cálculo caberá ao empregador, ressaltando que caso o empregado se sinta prejudicado, ele poderá propor uma reclamação trabalhista, situação em que a decisão final caberá ao Poder judiciário;

Fonte: Editorial IOB


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