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Órgão |
Situação |
13º salário - Forma de cálculo |
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SPPT |
Redução de jornada/salário |
Sem qualquer alteração (remuneração integral) |
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Suspensão contratual |
Considerar apenas os avos dos meses sem suspensão |
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MPT |
Redução de jornada/salário |
Sem qualquer alteração (remuneração integral) |
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Suspensão contratual |
Sem qualquer alteração (remuneração integral) |
Ressalte-se que os referidos atos não têm caráter normativo, refletindo apenas o posicionamento de cada órgão, os quais inclusive são divergentes no caso de suspensão contratual. Assim, até o momento, tais atos podem ser interpretados como recomendação aos empregadores, porém, sem caráter de obrigatoriedade legal.
Diante de todo o exposto, até que haja um ato oficial solucionando a controvérsia:
- a decisão sobre a forma de cálculo caberá ao empregador, ressaltando que caso o empregado se sinta prejudicado, ele poderá propor uma reclamação trabalhista, situação em que a decisão final caberá ao Poder judiciário;
Fonte: Editorial IOB
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